REGULAMENTO GERAL DA BIBLIOTECA SILVA FREIRE
Art. 1.º - A Biblioteca Silva Freire das Faculdades Metropolitanas de Cuiabá - Famec tem a finalidade de guarda e controle de uso de todo o acervo bibliográfico dos cursos e de possibilitar acesso aos diversos meios tecnológicos de pesquisa pelas comunidades acadêmica institucional e externa.
Art. 2.º - A Biblioteca é órgão subordinado à Diretoria Acadêmica e seus serviços são dirigidos por profissional habilitado em Biblioteconomia, nível superior, auxiliado por funcionários técnico-administrativos.
§ 1.º – Os funcionários da Biblioteca devem, necessariamente, possuir no mínimoEnsino Médio completo e conhecimentos básicos de informática.
Art. 3.º - A estrutura organizacional da Biblioteca Silva Freire é composta por:
I – Coordenação Técnico-Administrativa;
II - Divisão de Formação, Desenvolvimento e Processamento Técnico – DPTEC;
III - Divisão de Serviços aos Usuários – DSU;
Art. 4.º - À Coordenação Técnico-Administrativa da Biblioteca Silva Freire compete:
I – Zelar pelo registro, manuseio, guarda e conservação do patrimônio existente na Biblioteca, bem como coordenar as atividades Biblioteconômicas, alinhando-as com a política institucional que as definem;
II – Manter a organização do acervo nas estantes, por assunto;
III – Promover e orientar as classificações das obras, de acordo com as normas vigentes da CDU;
IV – Manter a recuperação da informação segundo as Normas;
V – Manter o ambiente de trabalho em condições favoráveis ao desenvolvimento da pesquisa, no que se refere à limpeza, silêncio, espaço físico, etc.;
VI – Agilizar a catalogação dos novos títulos adquiridos pela Instituição, bem como a informatização da Biblioteca,segundo as normas da AACR2;
VII – Promover a reposição imediata dos títulos para novas consultas;
VIII – Organizar, supervisionar e controlar os cadastros dos usuários;
IX – Informar pendências de usuários à Secretaria Geral e ao setor financeiro;
X – Relacionar as obras mais procuradas e informar a Diretoria Acadêmica e os setores competentes para aquisição de maior número de volumes;
XI – Sugerir a aquisição de novas obras para complementar o acervo bibliográfico;
XII – Promover reuniões periódicas com os funcionários, visando aperfeiçoar a organização interna e o atendimento ao público;
XIII – Elaborar ou propor atualização do Regimento Interno da Biblioteca, encaminhando-o à apreciação da Diretoria Acadêmica;
XIV – Manter intercâmbio com outras bibliotecas universitárias para troca de informações, dinamizando a formação do acervo;
XV – Promover campanhas periódicas para doação de obras, por meio de correspondências dirigidas aos autores, instituições, editoras e de promoções junto aos alunos;
XVI – Concluir levantamentos, estatísticas e relatórios para julgar a eficiência e a utilidade da Biblioteca;
XVII – Elaborar normas de rotina para o empréstimo domiciliar do acervo;
XVIII – Encaminhar todo material bibliográfico ou equipamentos que necessitam de reparo, ao setor competente;
XIX – Executar e avaliar outras realizações culturais;
XX - Coordenar a elaboração da política cultural institucional e acompanhar a sua execução;
XXI - Planejar a articulação das atividades da Biblioteca Silva Freire com os cursos de graduação e pós-graduação;
XXII – Promover a articulação com outras Bibliotecas e Instituições Culturais para fins de intercâmbio;
XXIII - Manter um Boletim Informativo bimestral das atividades da Biblioteca, divulgando eventos, novas aquisições, lançamentos de obras e outros;
XXIV – Realizar as atividades programadas, responsabilizando-se pela sua divulgação interna e externa;
XXV – Executar outras atribuições pertinentes à área de atuação.
Art. 5.º - Os serviços da Divisão de Formação, Desenvolvimento e Processamento Técnico – DPTEC (Divisão de Processamento Técnico) são realizados por funcionários técnico-administrativos e assim se denominam:
a) Formação e Desenvolvimento de Acervos - FDC;
b) Catalogação, Classificação e Indexação - CCI;
c) Organização e Manutenção dos Acervos - OMAC; e
d) Reparo e Encadernação.
Art. 6.º – À DPTEC compete:
I – Coletar, semestralmente, junto às Coordenações dos Cursos, a bibliografia a ser adquirida;
II – Avaliar, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Política institucional, os pedidos de aquisição que podem ser encaminhados para a compra;
III – Montar processo de compra, realizando os encaminhamentos pertinentes;
IV – Receber e conferir o material adquirido;
V – Acompanhar, junto às Livrarias e Editoras, a solução de pendências e as entregas incompletas;
VI - Elaborar boletim bimestral das novas aquisições para o conhecimento das Coordenações dos Cursos;
VI – Planejar e executar os descartes, elaborando relatório mensal;
VII – Tombar os acervos de livros e documentos, incluindo as coleções especiais,
VIII – Catalogar o acervo, realizando os registros físicos, introduzindo os dados na base, de acordo com a AACR2 e classificando os assuntos pelo Sistema CDU;
IX – Manter o acervo em condições de uso, providenciando restaurações, encadernações, consertos de etiquetas de lombadas, sinalizações e indicações informativas e normativas.
Art. 7.º – Os serviços da Divisão de Serviços aos Usuários – DSU são realizados por funcionários técnico-administrativos e assim se denominam:
a) Referência;
b) Empréstimos;
c) Acesso à Base de Dados da Biblioteca Silva Freire;
d) Promoção e Marketing.
Art. 8.º- À DSU (Divisão de Serviços aos Usuários) compete:
I – Organizar acervo de referência;
II – Treinar os funcionários para o atendimento ao usuário, a identificação e localização do material requisitado;
III - Acompanhar visitas orientadas realizadas pelos cursos e usuários;
IV – Elaborar e distribuir o Guia da Biblioteca, contendo normas
para utilização do acervo e dos serviços disponíveis;
V – Planejar e executar as atividades de divulgação da Biblioteca;
VI – Orientar os usuários na busca das informações, de documentos do acervo e dos recursos extra-acervo disponibilizados;
VII – Controlar a entrada e saída da Biblioteca e a circulação de material autorizado;
VIII – Acompanhar os serviços de reprografia realizando a orientação quanto às leis de direitos autorais.
IX – Administrar o serviço de empréstimo, devoluções e reservas, cobrando os usuários em atraso e prestando contas à Coordenação da Biblioteca sobre valores arrecadados por multas;
X – Elaborar relatórios estatísticos bimestrais sobre empréstimos, encaminhando-os às Coordenações dos Cursos e à Coordenação da Biblioteca;
XI – Controlar os empréstimos especiais.
Art. 9.º - Os serviços da Divisão de Periódicos, Coleções e Serviços Especiais - DPCE são realizados por funcionários técnico-administrativos e assim se denominam:
a) Seleção e Aquisição de Publicações Periódicas - SAPP;
b) Coleções Especiais - COLESP;
c) Multimeios;
d) COMUT;
e) Internet;
f) Intercâmbio;
g) Assistência ao Usuário; e
h) Normalização e Produção.
Art. 10 º – À DPCE (Divisão de Periódicos, Coleções e Serviços Especiais ) compete:
I - Formar e manter os acervos de periódicos,coleção especial regional, obras raras, folhetos e recortes, monografias de graduação e especialização, dissertações e teses, vídeos, CDs e outras que venham a ser incorporadas;
II – Atender e orientar os usuários quanto ao funcionamento dos serviços;
III – Manter o serviço de pesquisas a Bases de Dados, através do acervo de CD- ROM, do sistema COMUT e da busca on line pela internet;
IV - Atender a comunidade externa no que se refere a pesquisas de bibliografias especializadas;
V – Oferecer orientação para normalização de trabalhos científicos para alunos de pós-graduação e pesquisadores internos; e
VI – Participar das atividades de normalização de documentos a serem editados.
Art. 11 º - A Biblioteca está franqueada:
a) a toda a comunidade universitária: alunos, professores e funcionários, para fins de consulta, empréstimo e demais serviços oferecidos;
b) a quaisquer outras pessoas para fins de consulta local e uso dos serviços existentes.
Art. 12 º - O material a ser consultado caracteriza-se como:
a) Material de consulta local, com tarja vermelha na lombada, constituído daquele que não pode servir ao empréstimo domiciliar, devendo ser consultado no recinto da Biblioteca ou reproduzido parte dele na reprografia;
b) Material de empréstimo, constituído pelos livros disponíveis no acervo, desde que não sejam tarja vermelha;
c) Obras de referência: destinadas à consulta e que somente em casos especiais podem sair da Biblioteca, tais como: dicionários, enciclopédias, índices, catálogos, abstracts, etc.;
d) Periódicos científicos, destinados somente à consulta local, podendo ser reproduzidos em parte;
e) Cartas e Mapas, destinados à consulta local, mas podendo ser emprestados após análise da situação do pedido solicitante;
f) DVDs e CDs, destinados preferencialmente à consulta local;
Parágrafo único – Para a liberação das obras de referência, a Coordenação da Biblioteca é a instância própria para decidir sobre sua pertinência, desde que indicada pela Coordenação do Curso, cabendo recurso à Diretoria Acadêmica.
Art. 13 º - Os serviços oferecidos pela Biblioteca são os de consulta local, empréstimo domiciliar, consulta em outras fontes, levantamento bibliográfico, normalização de trabalhos acadêmicos e visitas orientadas aos usuários.
Art. 14 º - A consulta local é realizada no recinto da Biblioteca, em todos os tipos de materiais, com finalidades de pesquisa bibliográfica/documental.
§ 1.º - O sistema de consulta é informatizado, podendo o usuário dele utilizar-se por acesso on-line e, no caso de dúvida, solicitar informações dos funcionários da Biblioteca.
§ 2.º - O próprio usuário pode servir-se da obra a ser consultada e, no caso de percebê-la com danos, deve comunicar o fato ao funcionário, para não ter que se responsabilizar pelos mesmos.
Art. 15 º – O empréstimo domiciliar consiste na retirada de livros para consultas, por tempo determinado, estando habilitado para dele fazer uso somente o aluno devidamente matriculado e funcionários da instituição.
§ 1.º - O empréstimo domiciliar só pode ser feito pessoalmente ao interessado e mediante a sua identificação eletrônica, sendo o limite para cada empréstimo de 5 (cinco) livros, de títulos e volumes diferentes.
§ 2.º - O empréstimo domiciliar pode ser renovado até duas vezes, caso a obra não esteja sendo solicitada,o que deve ser confirmado no sistema de reserva e se o prazo de devolução não estiver vencido.
§ 3.º - Os livros que forem indicados pelo professor da disciplina como consulta local (tarja vermelha), não deverão ser retirados, caracterizando-se os mesmos como reserva, por tempo indeterminado, para fins de pesquisa das turmas.
§ 4.º - Revistas, jornais e obras de referência (atlas, dicionários, enciclopédias, almanaques, etc.) só circulam mediante requisição assinada pelo Coordenador do Curso e autorização do bibliotecário responsável.
Art. 16 º – Os prazos de empréstimo para os alunos são de 05 (cinco) dias para obras didático-pedagógicas e 07 (sete) dias para obras de ficção, e para os professores o prazo é de 05 (cinco) livros por 15 (quinze) dias.
§ 1.º - O usuário é responsável pelas obras retiradas, obrigando-se a devolvê-las na data determinada, em perfeito estado de conservação.
§ 2º - A devolução do material poderá ser feita por terceiros, porém a responsabilidade por multas ou danos causados ao material é do usuário, em nome do qual está registrado o empréstimo.
§ 3.º - O usuário que não devolver/entregar os materiais (livros, periódicos, vídeos) no prazo estipulado fica sujeito às seguintes sanções:
a) Multa de R$ 2,00 (dois reais) por cada dia de atraso e por livro;
b) Perda do direito à renovação de prazos de empréstimo;
c) Impedimento para retirar novas obras;
d) Impedimento para receber qualquer documento escolar, até que regularize sua situação junto à Biblioteca.
§ 4º - O abono de multas poderá ocorrer somente com a apresentação de atestado de saúde e após análise desse atestado pelo Bibliotecário responsável.
Art. 17 º - A consulta em outras fontes consiste na utilização de meios tecnológicos como: Bases de Dados em CD-ROM e on line, COMUT (Comutação Bibliográfica), Internet e Empréstimo entre Bibliotecas.
§ 1.º - O prazo mínimo para recebimento das cópias solicitadas pelos meios tecnológicos de que trata o caput do artigo, é de 15 (quinze) dias a contar da efetivação do pedido.
§ 2.º - O pagamento das cópias deve ser feito no ato da entrega, conforme valor da tabela em vigor.
Art. 18 º – O levantamento bibliográfico consiste em consulta encomendada por alunos ou professores, referente a assuntos específicos, com rastreamento de fontes.
Parágrafo Único – O levantamento bibliográfico é feito, normalmente, pelo Bibliotecário responsável, em prazo não superior a 07 (sete) dias, obedecendo-se a ordem cronológica das solicitações.
Art. 19 º – A normalização de trabalhos acadêmicos consiste na categorização de trabalhos científicos para fins de catalogação dos mesmos e utilização, como fonte de consulta, por parte dos usuários.
Parágrafo Único - A normalização de que trata o caput do artigo tem início somente quando os trabalhos acadêmicos chegam à Biblioteca, devidamente encaminhados pelas respectivas Coordenações dos Cursos.
Art. 20 º – As visitas orientadas aos usuários devem ser marcadas com prazo de no mínimo uma semana e destinam-se à comunidade acadêmica e usuários em geral.
Art. 21 º – O horário de funcionamento da Biblioteca é de segunda a sexta-feira, das 07 às 22 horas,e aos sábados das 08 às 16 horas. Qualquer modificação no horário de funcionamento da biblioteca será informada com antecedência através da afixação de cartazes em locais visíveis e e-mails às coordenações.
Art. 22 º – São regras de uso da Biblioteca e do seu acervo as que seguem:
I – Não se permite a entrada na Biblioteca com quaisquer materiais ou pertences pessoais (bolsas, pastas, fichários e/ou similares) que devem ficar no guarda-volumes;
II – A utilização do guarda-volumes deverá ser feita somente enquanto o usuário permanecer na Biblioteca;
III – Os materiais alocados no guarda-volumes não deverão pernoitar neste local, sendo que o descumprimento desta norma ocasionará uma multa no valor de R$ 10,00, podendo ainda haver penalidade a ser definida pela coordenação da biblioteca ao responsável pelo mesmo;
IV – O material alocado no guarda- volumes é de inteira responsabilidade do usuário que estiver de posse da chave do cadeado daquele armário;
V – O usuário será responsabilizado pela perda da chave do armário/escaninho do guarda- volumes a quem o armário foi emprestado. Esta perda ocasionará o ressarcimento de 02 (dois) novos cadeados com as respectivas chaves;
VI – Deve ser mantido silêncio ou conversa moderada no recinto da Biblioteca, como forma de respeito a quem esteja efetuando pesquisa e/ou estudando;
VII – Após a utilização da obra, a mesma deverá ser devolvida para o funcionário responsável;
VIII – A retirada do último título devolvido fica condicionada a pelo menos dois empréstimos consecutivos de outras obras;
IX – Em caso de extravio de livros ou danos aos mesmos, o usuário deverá indenizar/ressarcir a Biblioteca com um novo exemplar da obra ou restituir o valor da mesma, estando impossibilitado de novos empréstimos até regularizar esta situação;
X – Para toda e qualquer informação, devolução de obra ou renovação de empréstimo, o aluno deve dirigir-se ao balcão de empréstimo;
XI – É proibida a entrada na Biblioteca com alimentos, bebidas e materiais referentes a estes, tais como copos, garrafas e similares;
XII – O usuário deve atender à solicitação do funcionário responsável pela fiscalização, no sentido de verificar, como lhe parecer melhor, o material que entrar na Biblioteca ou que dela for retirado;
XIII – É proibido terminantemente o uso de aparelhos sonoros e celulares, bem como fumar no interior da Biblioteca;
XIV – Caso algum usuário seja surpreendido levando irregularmente qualquer material pertencente ao acervo, este terá suspenso o empréstimo domiciliar por 01 (um) semestre, sendo a falta comunicada à Diretoria Acadêmica para análise quanto à necessidade de outra punição;
XV – A utilização das salas de estudo em grupo, sala de digitação e o acesso à internet, deverá ser feita mediante solicitação junto a um funcionário da Biblioteca;
XVI – O acesso à internet terá finalidade exclusiva para pesquisa, não sendo permitido o acesso a jogos, chats ou qualquer outro site que não tenham finalidade de pesquisa;
XVII – O acesso à internet é disponibilizado por um período de 30 minutos para cada usuário, somente sendo renovado para o caso de não haver outro usuário solicitando ou aguardando o serviço;
XVIII – Em caso de dúvida, consultar os funcionários e a Coordenação da Biblioteca.
Parágrafo único - A retirada de obra com tarja vermelha implica em suspensão de um ano de uso dos serviços da Biblioteca;
Art. 23 º – Este regulamento deve constituir um manual de utilização dos serviços da Biblioteca, para divulgação aos seus usuários, para que dele não possam alegar desconhecimento.
Art. 24 º – As dúvidas surgidas na aplicação destas normas e os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da Biblioteca ou submetidos à Diretoria Acadêmica para análise, parecer e providências.